insolvência pessoal citius
Outra solução reside em enveredar pelo PERSI, que consiste num acordo entre o cliente e a instituição financeira para regularizar o pagamento do montante em dívida. Também neste caso é possível alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais.
A insolvência pessoal do casal é um processo que envolve ambos os cônjuges, podendo ser iniciado por eles (coligação ativa) ou contra eles (coligação passiva). Este processo é aplicável quando o casal está casado sob o routine de comunhão de adquiridos ou comunhão geral de bens e ambos se encontram numa situação de insolvência, ou seja, incapazes de cumprir todas as suas obrigações vencidas.
Em resumo, a insolvência pessoal é um processo complexo que pode afetar significativamente a vida financeira de um indivíduo. É critical buscar orientação legal e financeira adequada ao lidar com essa situação, a fim de proteger os ativos e encontrar soluções viáveis para a recuperação financeira.
Esse plano pode incluir a renegociação das dívidas, a insolvencia pessoal quando termina venda de ativos da empresa, a redução de despesas, entre outras medidas para reequilibrar as finanças.
Apesar das consequências, se o devedor cumprir com as suas obrigações e se o seu pedido de exoneração (perdão) de dívidas for aceite, passados os 5 anos do prazo do plano de pagamentos, este fica livre das dívidas que estejam ainda por pagar, excetuando, se existirem, as dívidas fiscais.
O âmbito da massa insolvente é abrangente, incluindo a totalidade do património do devedor, mas exclui bens impenhoráveis.
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A Insolvência está prevista no Código Civil Brasileiro. Para legislação, durante todo o processo quem deve provar que tem capacidade para pagar seus débitos é o devedor.
Além disso, pode ser considerada insolvência presumida quando o devedor não tem domicílio fixo e não é encontrado pela justiça. Isso acontece quando algum credor entra com uma ação judicial.
Uma pessoa insolvente, através da arrecadação, perde a posse de seus bens penhoráveis, o que representa a perda da disponibilidade de seu patrimônio. Isso pode acontecer com a manutenção da posse em alguns casos, mas sempre com a manutenção da propriedade.
six. Responsabilidade patrimonial: No caso de insolvência de uma pessoa jurídica, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pelo pagamento das dívidas da empresa, caso seja verificado que houve desvio de finalidade ou prática abusiva na condução dos negócios.
O insolvente não perderá tudo pois existem bens impenhoráveis, que incluem dois terços da parte líquida dos seus vencimentos com limite máximo do equivalente a três salários mínimos nacionais, o valor de um salário mínimo nacional do seu saldo bancário, e bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade.
As pessoas singulares podem ser (ou não) empresários ou titulares de pequenas empresas, sendo que a lei prevê um regime especial para a insolvência dos não empresários ou titulares de pequenas empresas.
No caso do empresário, deverá haver a decretação de falência com a arrecadação de todos os seus bens para pagamento dos credores.